Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001140 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198501240720592 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, ha que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois, se ver a que tipo de contrato se ajusta o contrato que elas quiseram realizar. II - Não se pode concluir pela celebração de um contrato de arrendamento, quando dos factos provados não e licito extrair que tenha havido em vista a constituição de um vinculo locativo, mas apenas se revela, uma situação precaria, condicionada a realização de uma escritura de compra e venda. III - Não se tendo demonstrado que o contrato em apreço obedeça a tipologia legal do contrato de arrendamento, o autor não goza do direito de preferencia que invoca (cfr. artigo 1 da Lei n. 63/77). | ||