Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072059
Nº Convencional: JSTJ00001140
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198501240720592
Data do Acordão: 01/24/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se saber se estamos em presença de um contrato de arrendamento ou de outro contrato, ha que apurar, em cada caso, qual a vontade das partes, para depois, se ver a que tipo de contrato se ajusta o contrato que elas quiseram realizar.
II - Não se pode concluir pela celebração de um contrato de arrendamento, quando dos factos provados não e licito extrair que tenha havido em vista a constituição de um vinculo locativo, mas apenas se revela, uma situação precaria, condicionada a realização de uma escritura de compra e venda.
III - Não se tendo demonstrado que o contrato em apreço obedeça a tipologia legal do contrato de arrendamento, o autor não goza do direito de preferencia que invoca (cfr. artigo 1 da Lei n. 63/77).