Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088191
Nº Convencional: JSTJ00028974
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: VALOR DA CAUSA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: SJ199601230881912
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG401
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 320
Data: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG419.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos incidentes, o valor é, em princípio, o da causa a que respeitam.
II - Nos procedimentos cautelares, o valor é o resultante da regra geral (artigo 305), representativo da utilidade económica imediata do pedido que, no caso do embargo de obra nova, é determinado pelo prejuízo que se quer evitar.
III - A alteração do valor faz-se em consequência de impugnação da parte contrária ou da iniciativa do juiz - artigos 314 e 315.
Mas, quer a impugnação da parte, quer a iniciativa do juiz têm que ocorrer até ao despacho saneador, se o processo o admitir, ou até à sentença, na hipótese contrária.