Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028974 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INCIDENTES DA INSTÂNCIA PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230881912 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N453 ANO1996 PAG401 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320 | ||
| Data: | 09/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PAG419. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos incidentes, o valor é, em princípio, o da causa a que respeitam. II - Nos procedimentos cautelares, o valor é o resultante da regra geral (artigo 305), representativo da utilidade económica imediata do pedido que, no caso do embargo de obra nova, é determinado pelo prejuízo que se quer evitar. III - A alteração do valor faz-se em consequência de impugnação da parte contrária ou da iniciativa do juiz - artigos 314 e 315. Mas, quer a impugnação da parte, quer a iniciativa do juiz têm que ocorrer até ao despacho saneador, se o processo o admitir, ou até à sentença, na hipótese contrária. | ||