Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067399
Nº Convencional: JSTJ00008613
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ19790118067399X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG327
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui cessão da posição social numa sociedade irregular, o contrato pelo qual um dos socios de uma sociedade irregular, cede parte da sua posição num contrato promessa de compra e venda de um predio destinado a revenda apos valorização, mediante um determinado preço, quando o cedente se obriga a garantir ao cessionario o reembolso do preço pago e ainda um lucro minimo, sem que da parte deste haja qualquer participação nos prejuizos.