Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008613 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19790118067399X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG327 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constitui cessão da posição social numa sociedade irregular, o contrato pelo qual um dos socios de uma sociedade irregular, cede parte da sua posição num contrato promessa de compra e venda de um predio destinado a revenda apos valorização, mediante um determinado preço, quando o cedente se obriga a garantir ao cessionario o reembolso do preço pago e ainda um lucro minimo, sem que da parte deste haja qualquer participação nos prejuizos. | ||