Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074508
Nº Convencional: JSTJ00001518
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198701220745082
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG523
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa situação de pluridade de preferentes, respeitante ao mesmo direito de preferencia ou contitularidade de uma unica relação juridica e não a direitos de preferencia distintos, o comproprietario que pretenda instaurar acção de preferencia e não possa provar a renuncia dos outros consortes, tera de propor a acção conjuntamente com estes ou provocar a sua intervenção na acção, sob pena de ilegitimidade activa.
II - No entanto, se nenhum mais quiser ou puder preferir, o consorte preferente podera intentar, por si so, a acção de preferencia, chamando a si, toda a quota alienada.
III - Se outro consorte, porventura preterido, quiser - sendo, ainda, titular do direito de preferencia - intentar acção para que tal se reconheça, essa acção apenas se estabelece entre ele e o consorte preferente, ficando, assim, igualmente, garantido o direito potestativo daquele.