Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001518 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220745082 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG523 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa situação de pluridade de preferentes, respeitante ao mesmo direito de preferencia ou contitularidade de uma unica relação juridica e não a direitos de preferencia distintos, o comproprietario que pretenda instaurar acção de preferencia e não possa provar a renuncia dos outros consortes, tera de propor a acção conjuntamente com estes ou provocar a sua intervenção na acção, sob pena de ilegitimidade activa. II - No entanto, se nenhum mais quiser ou puder preferir, o consorte preferente podera intentar, por si so, a acção de preferencia, chamando a si, toda a quota alienada. III - Se outro consorte, porventura preterido, quiser - sendo, ainda, titular do direito de preferencia - intentar acção para que tal se reconheça, essa acção apenas se estabelece entre ele e o consorte preferente, ficando, assim, igualmente, garantido o direito potestativo daquele. | ||