Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028083 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL CADUCIDADE DA ACÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA DIREITOS FUNDAMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260870171 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/94 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade do direito de acção, como excepção peremptória que é, deve considerar-se excluída do caso julgado formado pelo despacho saneador de que nele se não conheça expressamente. II - Embora do direito à integridade pessoal e do direito à identidade pessoal se possa extrair um verdadeiro direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, tal não significa que as normas dos artigos 1817, n. 1, e 1873, do Código Civil, enfermem de inconstitucionalidade pois, por um lado, não restringem, antes condicionam esse direito, e por outro lado, visam assegurar, de modo equilibrado, não só o exercício do direito ao reconhecimento da paternidade, mas também o interesse do pretenso progenitor em não ver indeferida ou excessivamente protelada uma situação de incerteza quanto à sua paternidade, o idêntico interesse dos seus herdeiros e o próprio interesse de paz e harmonia da família conjugal por ele constituida. | ||