Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087017
Nº Convencional: JSTJ00028083
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nº do Documento: SJ199509260870171
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 161/94
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A caducidade do direito de acção, como excepção peremptória que é, deve considerar-se excluída do caso julgado formado pelo despacho saneador de que nele se não conheça expressamente.
II - Embora do direito à integridade pessoal e do direito
à identidade pessoal se possa extrair um verdadeiro direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, tal não significa que as normas dos artigos 1817, n. 1, e 1873, do Código Civil, enfermem de inconstitucionalidade pois, por um lado, não restringem, antes condicionam esse direito, e por outro lado, visam assegurar, de modo equilibrado, não só o exercício do direito ao reconhecimento da paternidade, mas também o interesse do pretenso progenitor em não ver indeferida ou excessivamente protelada uma situação de incerteza quanto à sua paternidade, o idêntico interesse dos seus herdeiros e o próprio interesse de paz e harmonia da família conjugal por ele constituida.