Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003041
Nº Convencional: JSTJ00009401
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MENORIDADE
CULPA
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ199104290030414
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG489
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6453/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acidente de trabalho, a menoridade do sinistrado deve ser ponderada no sentido de uma desculpabilização pela natural imponderação decorrente da idade.
II - A culpa deve ser apreciada face as circunstancias concretas do acidente.
III - Tendo o sinistrado procedido como costumava proceder, tal significa uma certa habitualidade ao perigo inerente ao trabalho em execução.