Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014454 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESCENDENTE ASCENDENTE DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180734191 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O filho pode cessar a obrigação filial de prestar alimentos a sua mãe no caso de se reconhecer ter ela violado gravemente os seus deveres para consigo, designadamente o dever de respeito. II - O respeito maternal para com o filho deve traduzir-se em dedicada atenção, constante e cuidada, deferente estima, esforçado amparo, com o desvelo e consideração que o amor de uma mãe proporciona a seu filho. | ||