Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073419
Nº Convencional: JSTJ00014454
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DESCENDENTE
ASCENDENTE
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ198603180734191
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O filho pode cessar a obrigação filial de prestar alimentos a sua mãe no caso de se reconhecer ter ela violado gravemente os seus deveres para consigo, designadamente o dever de respeito.
II - O respeito maternal para com o filho deve traduzir-se em dedicada atenção, constante e cuidada, deferente estima, esforçado amparo, com o desvelo e consideração que o amor de uma mãe proporciona a seu filho.