Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066772
Nº Convencional: JSTJ00023587
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
OFENSAS GRAVES
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ197712060667721
Data do Acordão: 12/06/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : As ofensas são graves quando, praticadas com a consciência da sua natureza, atingem, directa ou indirectamente, a honra, a dignidade, o bom nome e a consideração social do outro cônjuge, tendo em conta a condição social dos cônjuges, o seu grau de educação e sensibilidade moral, de modo a constituirem obstáculo decisivo à possibilidade de uma vida futura em comum.