Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023587 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO OFENSAS GRAVES CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712060667721 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As ofensas são graves quando, praticadas com a consciência da sua natureza, atingem, directa ou indirectamente, a honra, a dignidade, o bom nome e a consideração social do outro cônjuge, tendo em conta a condição social dos cônjuges, o seu grau de educação e sensibilidade moral, de modo a constituirem obstáculo decisivo à possibilidade de uma vida futura em comum. | ||