Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016224 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DO ACIDENTE TRANSGRESSÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030816222 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25605 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui contravenção estradal a saida de um veiculo pesado de uma garagem para a via, a meio de uma recta de 1500 metros, antes de o condutor lesado, que guiava um auto ligeiro, ser visivel na extremidade da mesma recta, dando este causa a colisão por ter derrapado com o seu veiculo em consequencia de seguir a uma velocidade superior a que era legalmente permitida naquelas circunstancias. II - O lesado tido como causador culposo do acidente não pode beneficiar da presunção legal de culpa que onera o condutor do veiculo com o qual colidiu. | ||