Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031718 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTATIVA DOLO EVENTUAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703190009403 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 215 | ||
| Data: | 03/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Acusado o arguido de ter cometido um crime de homicídio tentado com dolo intencional, não pode o tribunal limitar-se a julgar que ele não agiu com intenção de matar, já que deve pronunciar-se também sobre a existência ou não de dolo eventual. II - Não o fazendo, verifica-se insuficiência de factos para a decisão, a determinar o reenvio do processo. III - É largamente dominante a jurisprudência que tem julgado compatível o dolo meramente eventual com a tentativa. | ||