Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021591 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199401050457783 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 132/92 | ||
| Data: | 05/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Só existe erro notório na apreciação da prova, tal como deve ser entendido para efeitos do artigo 410, n. 2, alínea c) do Código de Processo Penal, quando através da própria decisão, por si só ou conjugada com a experiência comum, sem possibilidade de recurso a elementos estranhos, ainda que constantes do processo, se tiver de concluir que foram dados como provados ou não provados factos que, notoriamente, para o observador comum, se teriam de ter como não provados ou como provados. | ||