Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B983
Nº Convencional: JSTJ00039511
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: JANELAS
Nº do Documento: SJ19991216009832
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7921/98
Data: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1363 N2.
Sumário : I - O conceito de "janela" há-de resultar do que não é "fresta, seteira ou óculo para luz e ar" pelo que é toda a abertura que se situa a menos de 1,80 cm de altura, a contar do solo ou sobrado, e, independentemente da altura, a que tem, numa das suas dimensões, mais de 15 cm.
Decisão Texto Integral: