Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006869 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONCORRENCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ196701130614201 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a realização de uma obra provocou danos em edificio alheio, mas se provou que as condições de segurança e estabilidade desse edificio eram ja precarias e que os danos apenas em pequena parte resultaram de negligencia do autor da obra, ha que aplicar ao caso o disposto no paragrafo 2 do artigo 2398 do Codigo Civil, visto ter havido tambem negligencia do prejudicado, e, consequentemente, ratear a indemnização na proporção da culpa de cada um. II - No caso referido, não pode o autor da obra ser condenado a tornar boas as condições de segurança e estabilidade do edificio danificado, porque dai resultaria, em contrario do que determina a lei, colocar o lesado em melhor situação do que aquela em que se encontrava antes. | ||