Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082999
Nº Convencional: JSTJ00018097
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: TRANSACÇÃO
FORMA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
NULIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199302180829992
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5367
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a transacção lavrada fora do processo que não conste do documento autêntico.
II - O artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil condiciona a caducidade das providências cautelares à verificação de dois pressupostos: por um lado, estar a acção principal parada há mais de trinta dias e, por outro, a negligência do seu autor em promover os respectivos termos.