Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018097 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO FORMA DOCUMENTO AUTÊNTICO NULIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302180829992 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5367 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a transacção lavrada fora do processo que não conste do documento autêntico. II - O artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil condiciona a caducidade das providências cautelares à verificação de dois pressupostos: por um lado, estar a acção principal parada há mais de trinta dias e, por outro, a negligência do seu autor em promover os respectivos termos. | ||