Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00010443 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA NULIDADE DO DESPEDIMENTO NULIDADE ABSOLUTA PROCESSO DISCIPLINAR COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198707100016294 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça e tambem das Relações "a nota de culpa" a enviar ao trabalhador arguido, em processo disciplinar, deve especificar com toda a clareza os factos de que o mesmo e acusado e a intenção de despedimento. II - Não bastam referencias vagas e gerais ou a indicação das normas juridicas em que os factos se enquadram, sendo necessario que os factos sejam indicados expressamente com toda a precisão. III - A falta de comunicação clara e precisa da intenção de despedir constitui uma nulidade insuprivel. | ||