Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065959
Nº Convencional: JSTJ00005247
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE IRREGULAR
SOCIEDADE COMERCIAL
REQUISITOS
FALTA DE FORMA LEGAL
ESCRITURA PUBLICA
INEXISTENCIA JURIDICA
Nº do Documento: SJ197411290659592
Data do Acordão: 11/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL V1 PAG196.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Consideram-se reunidos os elementos do contrato de sociedade comercial no caso de estar feita a prova de que dois individuos contribuiram com bens e serviços para o exercicio, em comum, do comercio da venda de combustiveis e assistencia a veiculos automoveis numa estação de serviço, tendo agido com a intenção de repartirem os lucros e de suportarem as perdas resultantes dessa actividade.
II - Não e necessaria a prova de proporção das quotas com que cada um daqueles individuos teria entrado para a sociedade, nem a proporção dos lucros ou perdas, pois isso so interessa para a liquidação, bastando então determinar as entradas de cada um dos socios para logo se conhecer a proporção em que devem ser repartidos os ganhos e perdas.
III - Não tendo a sociedade sido constituida por escritura publica, e ela irregular por falta de forma, devendo ser declarada inexistente.