Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005247 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE IRREGULAR SOCIEDADE COMERCIAL REQUISITOS FALTA DE FORMA LEGAL ESCRITURA PUBLICA INEXISTENCIA JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197411290659592 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL V1 PAG196. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consideram-se reunidos os elementos do contrato de sociedade comercial no caso de estar feita a prova de que dois individuos contribuiram com bens e serviços para o exercicio, em comum, do comercio da venda de combustiveis e assistencia a veiculos automoveis numa estação de serviço, tendo agido com a intenção de repartirem os lucros e de suportarem as perdas resultantes dessa actividade. II - Não e necessaria a prova de proporção das quotas com que cada um daqueles individuos teria entrado para a sociedade, nem a proporção dos lucros ou perdas, pois isso so interessa para a liquidação, bastando então determinar as entradas de cada um dos socios para logo se conhecer a proporção em que devem ser repartidos os ganhos e perdas. III - Não tendo a sociedade sido constituida por escritura publica, e ela irregular por falta de forma, devendo ser declarada inexistente. | ||