Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047280
Nº Convencional: JSTJ00029658
Relator: AMADO GOMES
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUANTES
PREVENÇÃO GERAL
HOMICÍDIO QUALIFICADO
HOMICÍDIO TENTADO
Nº do Documento: SJ199412210472803
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 113/93
Data: 06/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de crime tentado de homicídio qualificado em que o ofendido é filho do arguido, não se verifica a atenuante da "provocação injusta ou ofensa imerecida" quando a atitude provocatória partiu do arguido ao chamar "cabrão" ao filho, o que determinou este, imediatamente, a retorquir, chamando "chulo" ao pai. Apesar de estas duas expressões serem objectivamente ofensivas, apenas a conduta do ofendido teria atenuação nos termos do artigo
172 do Código Penal de 1982, se tivesse de ser valorada criminalmente.
II - Não tem valor atenuativo a idade de 65 anos do arguido se desacompanhada de outras circunstâncias, como o bom comportamento, senilidade, etc..
III - São muito acentuadas as exigências da prevenção geral no tipo de crime do homicídio doloso e no estado actual da sociedade.