Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071942
Nº Convencional: JSTJ00002288
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198406050719422
Data do Acordão: 06/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR NACION. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pressuposto do domicilio em territorio ultramarino tornado independente, constante do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, diz respeito apenas aos portugueses a que alude esse n. 1 e não aos referidos no n. 2 do mesmo preceito.
II - O mencionado n. 2 não se aplica apenas aos descendentes menores.
III - Conservou a nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na 1 parte do referido n. 2, um individuo nascido em Lourenço Marques, em 12 de Agosto de 1942, e domiciliado na Republica da Africa do Sul, a data da independencia de Moçambique, por ser filho de portugues nascido no antigo Estado da India que manteve a nacionalidade portuguesa nos termos da alinea e) do aludido artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75.