Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002288 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198406050719422 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pressuposto do domicilio em territorio ultramarino tornado independente, constante do artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, diz respeito apenas aos portugueses a que alude esse n. 1 e não aos referidos no n. 2 do mesmo preceito. II - O mencionado n. 2 não se aplica apenas aos descendentes menores. III - Conservou a nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto na 1 parte do referido n. 2, um individuo nascido em Lourenço Marques, em 12 de Agosto de 1942, e domiciliado na Republica da Africa do Sul, a data da independencia de Moçambique, por ser filho de portugues nascido no antigo Estado da India que manteve a nacionalidade portuguesa nos termos da alinea e) do aludido artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75. | ||