Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025239 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409210468053 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 388 | ||
| Data: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido pelo Supremo Tribunal de Justiça anulada a sentença ou acórdão para ser repetida, por forma a ser colmatada a omissão verificada, não há que repetir o julgamento e a produção de prova, ainda que decorridos mais de 30 dias, mas apenas elaborar nova sentença ou acórdão nos termos ordenados. | ||