Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046805
Nº Convencional: JSTJ00025239
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199409210468053
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 388
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido pelo Supremo Tribunal de Justiça anulada a sentença ou acórdão para ser repetida, por forma a ser colmatada a omissão verificada, não há que repetir o julgamento e a produção de prova, ainda que decorridos mais de 30 dias, mas apenas elaborar nova sentença ou acórdão nos termos ordenados.