Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042052
Nº Convencional: JSTJ00011979
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199109190420523
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 37/91
Data: 04/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para que o tribunal decrete a suspensão da execução da pena, exige-se que se tenham em atenção a personalidade do agente, as suas condições de vida, a conduta anterior e posterior aos factos puníveis e as circunstâncias destes e ainda que tudo permita chegar à conclusão de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastam para afastar o delinquente da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes.