Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011979 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190420523 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/91 | ||
| Data: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para que o tribunal decrete a suspensão da execução da pena, exige-se que se tenham em atenção a personalidade do agente, as suas condições de vida, a conduta anterior e posterior aos factos puníveis e as circunstâncias destes e ainda que tudo permita chegar à conclusão de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastam para afastar o delinquente da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção dos crimes. | ||