Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035883 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199709240004863 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 90/96 | ||
| Data: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do C.P.P) não se cifra na desconformidade do que decidiu o tribunal e do que decidiria o recorrente, no lugar daquele. II - Verifica-se, sim, quando do texto da sentença, por si ou conjugada com as regras da experiência comum, se vê claramente que outra era a conclusão a tirar, em matéria de facto. | ||