Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045665
Nº Convencional: JSTJ00023222
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199312160456653
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 16/93
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As garantias de defesa constitucionalmente consagradas são asseguradas pelo direito ao recurso, o que o artigo 433 do Código de Processo Penal respeita.
II - Satisfaz o imperativo legal da enumeração dos factos provados e não provados contida no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, a decisão que faz uma descrição especificada dos factos provados e se limita a enunciar como não provados os restantes factos da acusação e da contestação.
III - Não é exigível se proceda à leitura em julgamento da prova documental e, se o Tribunal dela se socorrer, não é necessário que tal fique constando da acta da audiência.