Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032350 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020004923 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 249/95 | ||
| Data: | 08/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição insanável para se revelar como um meio de anulação e de renovação da prova, há-de resultar da própria decisão e não de eventuais contradições existentes entre esta e outras peças dos autos, tais como o inquérito e a instrução. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura sobre as circunstâncias em que, no caso concreto, se determinaram os factos provados. É o conjunto da produção probatória em globo, a fonte do julgamento de facto, numa perspectiva de harmónica articulação onde numa das partes não vale nem pode valer o todo. | ||