Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P492
Nº Convencional: JSTJ00032350
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199610020004923
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 249/95
Data: 08/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A contradição insanável para se revelar como um meio de anulação e de renovação da prova, há-de resultar da própria decisão e não de eventuais contradições existentes entre esta e outras peças dos autos, tais como o inquérito e a instrução.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer qualquer censura sobre as circunstâncias em que, no caso concreto, se determinaram os factos provados. É o conjunto da produção probatória em globo, a fonte do julgamento de facto, numa perspectiva de harmónica articulação onde numa das partes não vale nem pode valer o todo.