Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008652 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE FORNECIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060751191 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos não provados, são factos que desaparecem a consideração do julgador e dos quais não ha que extrair conclusões. II - Tendo-se provado que as rações vendidas pela Autora ao Reu se apresentavam adulteradas e que morreram 80/90 leitões apos terem ingerido as ultimas rações, e de considerar, como considerou a primeira instancia ser justificado o entendimento o relacionamento necessario e causal entre o adulterado das rações e a grande morte dos leitões, não havendo outra causa adequada dessa morte. III - Assim, aplicando-se as regras dos artigos 798, 799 n. 1, 562 e 563 do Codigo Civil, impõe-se a condenação do Autor na referida indemnização. | ||