Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075119
Nº Convencional: JSTJ00008652
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: SJ198710060751191
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos não provados, são factos que desaparecem a consideração do julgador e dos quais não ha que extrair conclusões.
II - Tendo-se provado que as rações vendidas pela Autora ao
Reu se apresentavam adulteradas e que morreram 80/90 leitões apos terem ingerido as ultimas rações, e de considerar, como considerou a primeira instancia ser justificado o entendimento o relacionamento necessario e causal entre o adulterado das rações e a grande morte dos leitões, não havendo outra causa adequada dessa morte.
III - Assim, aplicando-se as regras dos artigos 798, 799 n. 1,
562 e 563 do Codigo Civil, impõe-se a condenação do Autor na referida indemnização.