Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005614 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS TRABALHADOR DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280023694 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4712/88 | ||
| Data: | 04/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo jurisprudencia uniforme existe abuso de direito quando, alem do mais, houver uma ofensa clamorosa do sentimento juridico dominante. II - Verifica-se o abuso de direito, consoante a regra do artigo 334 do Codigo Civil, na propositura de uma acção por parte de uma trabalhadora, invocando justa causa para se despedir, pelo facto de ter retribuições em atraso, quando tal atraso se reporta a Maio de 1986, e a acção so deu entrada em tribunal em Setembro de 1987, depois de a re se apresentar em juizo para aprovação do seu plano de recuperação e de a assembleia de credores ter apreciado tal plano, com o acordo da comissão de trabalhadores. | ||