Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023749 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM CULPA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEXO DE CAUSALIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197901180674312 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor do automóvel, não obstante ter observado, na ultrapassagem, a regra do artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, não guardando entre os dois veículos a distância suficiente para evitar o embate no veículo que ultrapassava, assume o comportamento que desencadeou o processo causal do acidente. II - Assim, o acidente é devido a erro de execução na manobra de ultrapassagem levada a efeito pelo condutor do automóvel e não a violação de qualquer preceito legal ou regulamentar. III - Sendo assim, está em causa apenas decisão sobre matéria de facto da exclusiva competência dos tribunais de instância e, portanto, subtraida à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça. IV - Atribuida a culpa exclusiva do acidente ao condutor do automóvel, fica afastada a responsabilidade pelo risco (n. 1 do artigo 506 do Código Civil). | ||