Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3766
Nº Convencional: JSTJ00042388
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSÃO LIBERAL
REVOGAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ200201170037667
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 101/01
Data: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1156 ARTIGO 1170 ARTIGO 1172 C.
Sumário : 1 - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das profissões liberais ficam sujeitos, na falta de regulamentação específica, ao regime do mandato (art.º 1156, do Cód. Civil).
2 - A sua revogação unilateral é lícita, nos termos do art.º 1170, n. 1, do mesmo Código, mas se estiver em causa prestação de serviço no interesse comum das partes, é exigível, na falta de acordo do interessado, a existência de justa causa (art. 1170, n. 2).
3 - Quando tal não ocorra, embora a revogação seja lícita, no caso de proceder do comitente e de se tratar de contrato oneroso, há lugar a indemnização pelo prejuízo sofrido pela contraparte.
4 - A responsabilidade civil accionada não será, então, contratual, mas extracontratual.
Decisão Texto Integral: