Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042388 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSÃO LIBERAL REVOGAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200201170037667 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 101/01 | ||
| Data: | 04/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1156 ARTIGO 1170 ARTIGO 1172 C. | ||
| Sumário : | 1 - Os contratos que envolvam a prestação de serviços no âmbito das profissões liberais ficam sujeitos, na falta de regulamentação específica, ao regime do mandato (art.º 1156, do Cód. Civil). 2 - A sua revogação unilateral é lícita, nos termos do art.º 1170, n. 1, do mesmo Código, mas se estiver em causa prestação de serviço no interesse comum das partes, é exigível, na falta de acordo do interessado, a existência de justa causa (art. 1170, n. 2). 3 - Quando tal não ocorra, embora a revogação seja lícita, no caso de proceder do comitente e de se tratar de contrato oneroso, há lugar a indemnização pelo prejuízo sofrido pela contraparte. 4 - A responsabilidade civil accionada não será, então, contratual, mas extracontratual. | ||
| Decisão Texto Integral: |