Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004414
Nº Convencional: JSTJ00030662
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO ABUSIVO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199610020044144
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 91/94
Data: 03/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode considerar-se ilícito, ou abusivo, o despedimento de um trabalhador que, sem motivo sério, se recusou terminante e reiteradamente a obedecer à ordem da entidade patronal que, tendo transferido o seu local de trabalho de Portimão para Lagos, o fez por razões de reestruturação da empresa, que, aliás, atingiram todos os trabalhadores do mesmo nível profissional.
Com efeito, tal comportamento por parte do trabalhador, além de ter posto em risco a autoridade da entidade patronal relativamente aos demais subordinados, abalou seriamente a confiança até aí nele depositada, tornando inexigível, à entidade patronal a subsistência da relação contratual de trabalho.