Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A117
Nº Convencional: JSTJ00031937
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
DIVÓRCIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199705060001171
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 785/96
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A execução fundada em sentença condenatória pode ser promovida não só contra o devedor, mas também contra as pessoas em relação às quais a sentença tem força de caso julgado.
II - Arrolados os bens do casal, como acto preparatório ou incidente da acção de divórcio, e constituido depositário de alguns deles o seu possuidor de então, este terceiro não tem legitimidade passiva para figurar como executado na acção executiva que o cônjuge a quem os tais bens tocaram instaure, para os obter.