Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002867
Nº Convencional: JSTJ00008089
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199103130028674
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6364/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, sendo-lhe vedado exercer censura sobre a fixação da materia de facto feita pela 2 instancia, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 772 do Codigo de Processo Civil.