Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085148
Nº Convencional: JSTJ00025310
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
REIVINDICAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199410040851481
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3164
Data: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão transitada que julga procedente acção de reivindicação, com fundamento no direito de propriedade e ocupação intitulada, não constitui caso julgado em relação à acção entre as mesmas partes, mas em posições inversas, em que os réus da primeira acção pedem a execução específica do contrato-promessa de compra e venda do prédio reivindicado por ser ineficaz a declaração de resolução desse contrato feita pelos promitentes vendedores e o incumprimento definitivo do contrato ser devido a culpa destes.