Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025310 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS REIVINDICAÇÃO EXECUÇÃO ESPECÍFICA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040851481 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3164 | ||
| Data: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A decisão transitada que julga procedente acção de reivindicação, com fundamento no direito de propriedade e ocupação intitulada, não constitui caso julgado em relação à acção entre as mesmas partes, mas em posições inversas, em que os réus da primeira acção pedem a execução específica do contrato-promessa de compra e venda do prédio reivindicado por ser ineficaz a declaração de resolução desse contrato feita pelos promitentes vendedores e o incumprimento definitivo do contrato ser devido a culpa destes. | ||