Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079986
Nº Convencional: JSTJ00014131
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VONTADE DOS CONTRAENTES
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201230799862
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1188
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É licito ao Supremo, censurar o apuramento feito pela Relação, da intenção com que as partes celebraram determinado contrato, se e na medida em que aquele apuramento tenha tido por base o uso do artigo 236 do Código Civil.
II - A definição feita pela Relação deve respeitar o entendimento a extrair por quem aquele perceito apelida de "declaratário normal".