Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014131 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VONTADE DOS CONTRAENTES PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230799862 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1188 | ||
| Data: | 05/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É licito ao Supremo, censurar o apuramento feito pela Relação, da intenção com que as partes celebraram determinado contrato, se e na medida em que aquele apuramento tenha tido por base o uso do artigo 236 do Código Civil. II - A definição feita pela Relação deve respeitar o entendimento a extrair por quem aquele perceito apelida de "declaratário normal". | ||