Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002306 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NULIDADE TITULO CONSTITUIÇÃO ERRO DECLARAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198405310714972 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG366 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do titulo constitutivo da propriedade horizontal tem um regime especial que não se adapta ao padrão comum das nulidades dos artigos 285 e segs. do Codigo Civil, sendo uma dessas especialidades a conversão sistematica da propriedade horizontal no regime comum da propriedade, e a outra circunstancia da impugnação do titulo caber aos condominos e ao Ministerio Publico sobre participação da entidade publica a quem caiba a aprovação ou fiscalização das construções (artigo 1416 daquele Codigo). II - O efeito do erro na declaração e a anulação da declaração negocial, mas quando arguida, desde que o declaratario conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro (artigos 247 e 287 do Codigo Civil). III - O Supremo não pode emitir juizos de valor sobre os pressupostos de facto, abstraindo de quaisquer provas. IV - Se e certo que o Tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando entender que ocorre outro motivo justificado - n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil - e evidente que esse motivo ha-de ser diferente da pendencia da causa prejudicial. | ||