Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071497
Nº Convencional: JSTJ00002306
Relator: LOPES NEVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE
TITULO
CONSTITUIÇÃO
ERRO
DECLARAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198405310714972
Data do Acordão: 05/31/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG366
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade do titulo constitutivo da propriedade horizontal tem um regime especial que não se adapta ao padrão comum das nulidades dos artigos 285 e segs. do Codigo Civil, sendo uma dessas especialidades a conversão sistematica da propriedade horizontal no regime comum da propriedade, e a outra circunstancia da impugnação do titulo caber aos condominos e ao Ministerio Publico sobre participação da entidade publica a quem caiba a aprovação ou fiscalização das construções (artigo 1416 daquele Codigo).
II - O efeito do erro na declaração e a anulação da declaração negocial, mas quando arguida, desde que o declaratario conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro (artigos 247 e 287 do Codigo Civil).
III - O Supremo não pode emitir juizos de valor sobre os pressupostos de facto, abstraindo de quaisquer provas.
IV - Se e certo que o Tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando entender que ocorre outro motivo justificado - n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil - e evidente que esse motivo ha-de ser diferente da pendencia da causa prejudicial.