Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066528
Nº Convencional: JSTJ00004840
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ197704140665282
Data do Acordão: 04/14/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, ao instituir como fundamento de divorcio a separação de facto por seis anos consecutivos, e aplicavel as relações matrimoniais subsistentes a data da sua entrada em vigor, incluindo as acções de divorcio pendentes.