Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045386
Nº Convencional: JSTJ00022038
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
Nº do Documento: SJ199402100453863
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recurso: 22/93
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático já que não são elementos do tipo mas da culpa, podendo verificar-se qualquer delas não ocorrendo necessariamente a especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - Para que um homicídio se possa qualificar como privilegiado é necessário que exista proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o ilícito cometido pelo provocado.