Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022038 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO PRIVILEGIADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402100453863 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22/93 | ||
| Data: | 04/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias enumeradas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático já que não são elementos do tipo mas da culpa, podendo verificar-se qualquer delas não ocorrendo necessariamente a especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - Para que um homicídio se possa qualificar como privilegiado é necessário que exista proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o ilícito cometido pelo provocado. | ||