Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064941
Nº Convencional: JSTJ00005307
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
AQUISIÇÃO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DESPEJO
DECISÃO
EFEITOS
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197401080649412
Data do Acordão: 01/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A resolução, posterior a alienação da coisa, de um contrato de arrendamento comercial, não extingue o direito de preferencia do arrendatario.
II - A extensão objectiva do caso julgado tem de aferir-se em face das regras substantivas relativas a natureza da situação que define.
III - A decisão que decreta o despejo so produz efeitos ex nunc.
IV - O direito de preferencia nasce logo que se efectua a alienação, pelo que a sentença que o reconhece tem eficacia retroactiva.