Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022406 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO ADMISSIBILIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403230039334 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/93 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PÁG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI PÁG305. C MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No actual Código do Processo do Trabalho limita-se a actividade do juiz, em regra, ao despacho sobre a admissibilidade da remição. A partir desse despacho, o processamento do incidente de remição decorre sob a direcção do Ministério Público. II - Sendo assim, se o Ministério Público não promoveu a reforma do cálculo do capital da remição efectuado na sequência daquele despacho, carece de qualquer fundamento a afirmação no sentido de que a força e autoridade de caso julgado, de que goza esse despacho, obsta à ordenada reformulação do cálculo do capital da remição. Naquele despacho, o juiz limitou-se a autorizar a remição da pensão atribuida à sinistrada. Nada mais se decidiu, constituindo o cálculo do capital da remição um acto próprio da secretaria, sujeito ao controlo do Ministério Público. III - Por outro lado, a decisão que admite a remição e ordena o cálculo do capital também não faz caso julgado implícito no tocante aos elementos a considerar nesse cálculo. | ||