Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003933
Nº Convencional: JSTJ00022406
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199403230039334
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 924/93
Data: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIII PÁG139. M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV VOLI PÁG305. C MENDES LIMITES OBJECTIVOS DO CASO JULGADO
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No actual Código do Processo do Trabalho limita-se a actividade do juiz, em regra, ao despacho sobre a admissibilidade da remição. A partir desse despacho, o processamento do incidente de remição decorre sob a direcção do Ministério Público.
II - Sendo assim, se o Ministério Público não promoveu a reforma do cálculo do capital da remição efectuado na sequência daquele despacho, carece de qualquer fundamento a afirmação no sentido de que a força e autoridade de caso julgado, de que goza esse despacho, obsta à ordenada reformulação do cálculo do capital da remição. Naquele despacho, o juiz limitou-se a autorizar a remição da pensão atribuida à sinistrada. Nada mais se decidiu, constituindo o cálculo do capital da remição um acto próprio da secretaria, sujeito ao controlo do Ministério Público.
III - Por outro lado, a decisão que admite a remição e ordena o cálculo do capital também não faz caso julgado implícito no tocante aos elementos a considerar nesse cálculo.