Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A926
Nº Convencional: JSTJ00031982
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199705060009261
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 285/96
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sem dano, cujo substracto é matéria de facto, não há responsabilidade civil de qualquer espécie.