Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070810
Nº Convencional: JSTJ00019514
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198306140708101
Data do Acordão: 06/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Altera a matéria de facto decidida definitivamente na primeira instância o acórdão da Relação, que, sem embargo das respostas negativas aos quesitos sobre culpa, prejuízo causado por facto ilícito e nexo de causalidade entre este e aquele, considera provados esse prejuízo e a culpa do autor do facto ilícito, desde que se não verifique qualquer dos casos previstos nas alíneas a), b), c) do n. 1 do artigo 712, do Código de Processo Civil.
II - Não podendo ser considerados os factos indevidamente havidos por provados pela Relação, e não provada a culpa dos réus, o prejuízo e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o prejuízo, a aplicação, em tal caso dos artigos 227 e 483 do Código Civil
é incorreta e constitui violação desses preceitos.