Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1846/03.3TBLLE-A.E1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: JOÃO CAMILO
Descritores: CASO JULGADO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :

I - Tendo sido proferida, com trânsito em julgado, decisão pelo STJ a definir o direito aplicável e a ordenar a ampliação da matéria de facto, para permitir à executada/embargante fazer a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda, que alegara no requerimento de embargos e que as instâncias desprezaram, a nova decisão a proferir tem de aceitar a definição do direito feita pelo STJ, como decorre no disposto no art. 730.º, n.º 1, do CPC.
II - Ao desautorizar a decisão do STJ, adoptar um entendimento diverso e decidir em conformidade com tal interpretação do direito, o acórdão recorrido violou as normas dos arts. 730.º, n.º 1, e 671.º e segs. do CPC.

Decisão Texto Integral: