Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO CAMILO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Tendo sido proferida, com trânsito em julgado, decisão pelo STJ a definir o direito aplicável e a ordenar a ampliação da matéria de facto, para permitir à executada/embargante fazer a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos da obrigação exequenda, que alegara no requerimento de embargos e que as instâncias desprezaram, a nova decisão a proferir tem de aceitar a definição do direito feita pelo STJ, como decorre no disposto no art. 730.º, n.º 1, do CPC. II - Ao desautorizar a decisão do STJ, adoptar um entendimento diverso e decidir em conformidade com tal interpretação do direito, o acórdão recorrido violou as normas dos arts. 730.º, n.º 1, e 671.º e segs. do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |