Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086033
Nº Convencional: JSTJ00025037
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199503020860331
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23708/89
Data: 01/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A incapacidade para o trabalho, ainda que sem reflexos na capacidade de ganho do lesado, merece ser compensada com uma indemnização equitativa.