Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B021
Nº Convencional: JSTJ00036096
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199902180000212
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1267/97
Data: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um acórdão de um tribunal da Relação, onde se aprecie uma sentença da 1. instância, que se limita a remeter para os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do n. 5, do artigo 713, do CPC, não viola, o princípio constitucional da fundamentação das decisões dos tribunais, consagrado no n. 1, do artigo 207, da Constituição Política (versão de 92).
II - Se, após ter sido dada como provada na 1. instância certa matéria factual, relativa a pagamentos, se alega, em recurso para a Relação, a realização de outros pagamentos, sem, todavia, os provar, e se, perante a confirmação do decidido em 1. instância, se recorre para o Supremo invocando, de novo, aqueles pagamentos não considerados, sem os enquadrar em qualquer das situações previstas no n. 2, do artigo 722, do CPC, o recurso terá de improceder.