Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1051
Nº Convencional: JSTJ00037530
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199906170010512
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1633/97
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade concedida ao recorrido pelo n. 2 do artigo 684-A do CPC só é utilizável se os fundamentos do recurso, prendendo-se com o mérito, levarem à sua procedência e à consequente revogação da decisão.
II - Mas já não quando a decisão recorrida seja anulada quanto aos factos, caso em que não se pode falar em parte vencedora ou vencida.