Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037530 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170010512 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1633/97 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade concedida ao recorrido pelo n. 2 do artigo 684-A do CPC só é utilizável se os fundamentos do recurso, prendendo-se com o mérito, levarem à sua procedência e à consequente revogação da decisão. II - Mas já não quando a decisão recorrida seja anulada quanto aos factos, caso em que não se pode falar em parte vencedora ou vencida. | ||