Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016795 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO SENHORIO OBRIGAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO PRESSUPOSTOS ARRENDAMENTO USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406280715822 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1ED PAG66. V SERRA BMJ N68 PAG87. A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG485. SCHONKE DERECAO PROC CIV | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existência do nexo de causalidade, a adequação da conduta à produção do evento, constitui matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de respeitar, nos termos dos artigos 721, n. 2 e 722, n. 2, do Código de Processo Civil. II - Constituem pressupostos da responsabilidade civil o facto ilícito, o nexo de imputação, o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade. III - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina, devendo as edificações existentes ser reparadas e beneficiadas pelo menos uma vez em cada período de oito anos, com o fim de remediar as deficiências provenientes do seu uso normal e de os manter em boas condições de utilização. IV - Para responsabilização do locador é indispensável o nexo de causalidade, isto é, que a sua conduta - o facto praticado por ele praticado - seja adequado ao resultado danoso sofrido pelo locatário. | ||