Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071582
Nº Convencional: JSTJ00016795
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
SENHORIO
OBRIGAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PRESSUPOSTOS
ARRENDAMENTO
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ198406280715822
Data do Acordão: 06/28/1984
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1ED PAG66. V SERRA BMJ N68 PAG87. A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG485. SCHONKE DERECAO PROC CIV
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existência do nexo de causalidade, a adequação da conduta à produção do evento, constitui matéria de facto que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, tem de respeitar, nos termos dos artigos 721, n. 2 e 722, n. 2, do Código de Processo Civil.
II - Constituem pressupostos da responsabilidade civil o facto ilícito, o nexo de imputação, o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade.
III - É obrigação do locador assegurar ao locatário o gozo da coisa locada para os fins a que se destina, devendo as edificações existentes ser reparadas e beneficiadas pelo menos uma vez em cada período de oito anos, com o fim de remediar as deficiências provenientes do seu uso normal e de os manter em boas condições de utilização.
IV - Para responsabilização do locador é indispensável o nexo de causalidade, isto é, que a sua conduta - o facto praticado por ele praticado - seja adequado ao resultado danoso sofrido pelo locatário.