Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A137
Nº Convencional: JSTJ00030754
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
PROVA PLENA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199610090001371
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/95
Data: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LEBRE FREITAS IN A CONFISSÃO NO DIR PROBATÓRIO PÁG545. FURNO IN CONFISSIONE (DIR PROC CIV) IN ENCICLOPÉDIA DEL DIRITTO VOLIII PÁG870.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção relativa a acidente de viação, tendo uma das partes afirmado em articulado que o seu veículo circulava a cerca de 50 km/h - afirmação que lhe era desfavorável e não foi por si oportunamente provada
-, tal afirmação tem força de confissão judicial, fazendo prova plena nos autos, pelo que, em resposta a quesito a tanto respeitante, o colectivo não podia vir dizer que a velocidade era de 30 km/h, devendo tal resposta ter-se por não escrita.
II - Provados factos conducentes à conclusão de culpa efectiva de ambos os condutores dos veículos em colisão, graduável em 50% por cada um deles, se bem que o motorista do camião circulasse por conta de outrem, não é legítimo o recurso ao dispositivo do n. 3 do artigo 503 do C.CIV. (presunção de culpa) para concluir no sentido de ter sido ele o exclusivo culpado do acidente.