Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083548
Nº Convencional: JSTJ00019079
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: SJ199305110835481
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 814/91
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem força probatória plena, o documento passado por uma Repartição de Finanças relativamente à efectiva demolição de dois prédios urbanos, o qual se baseou em informação prestada por técnico verificador tributário, não constando de tal documento que o aludido técnico tenha ido ao local no dia em que prestou a informação, ou antes desse mesmo dia.