Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019079 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROVAS DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110835481 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 814/91 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tem força probatória plena, o documento passado por uma Repartição de Finanças relativamente à efectiva demolição de dois prédios urbanos, o qual se baseou em informação prestada por técnico verificador tributário, não constando de tal documento que o aludido técnico tenha ido ao local no dia em que prestou a informação, ou antes desse mesmo dia. | ||