Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063230
Nº Convencional: JSTJ00006511
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: LEGITIMIDADE
MINISTERIO PUBLICO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ197007070632301
Data do Acordão: 07/07/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
L. 135, F. 103 - AGRAVO
BMJ N199 ANO1970 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - O legislador quis, no artigo 2 do Decreto n. 49183, de
11 de Agosto de 1969, que prosseguissem com o Ministerio Publico na posição de parte principal as acções intentadas por empresas exploradoras da industria de tabaco das Provincias de Angola e Moçambique, destinadas a declaração da invalidade das alienações efectuadas contra o disposto no paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 33532, de 21 de Fevereiro de 1944.
II - A lei pode expressamente determinar quais as pessoas que hão-de intentar determinadas acções, ou aquelas que nessas acções terão de ser demandadas.
Decisão Texto Integral: