Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006511 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MINISTERIO PUBLICO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197007070632301 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | L. 135, F. 103 - AGRAVO BMJ N199 ANO1970 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O legislador quis, no artigo 2 do Decreto n. 49183, de 11 de Agosto de 1969, que prosseguissem com o Ministerio Publico na posição de parte principal as acções intentadas por empresas exploradoras da industria de tabaco das Provincias de Angola e Moçambique, destinadas a declaração da invalidade das alienações efectuadas contra o disposto no paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 33532, de 21 de Fevereiro de 1944. II - A lei pode expressamente determinar quais as pessoas que hão-de intentar determinadas acções, ou aquelas que nessas acções terão de ser demandadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |