Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022377 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO COMÉRCIO URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107280695212 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O direito de preferência concedido ao arrendatário comercial pelo artigo 1117 do Código Civil não é afectado pela circunstância da compra do prédio ser destinada pela Câmara Municipal a expansão ou desenvolvimento de um aglomerado urbano com mais de 25 mil habitantes (artigo 2, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro. | ||