Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069521
Nº Convencional: JSTJ00022377
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
COMÉRCIO
URBANIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198107280695212
Data do Acordão: 07/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de preferência concedido ao arrendatário comercial pelo artigo 1117 do Código Civil não é afectado pela circunstância da compra do prédio ser destinada pela Câmara Municipal a expansão ou desenvolvimento de um aglomerado urbano com mais de
25 mil habitantes (artigo 2, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro.