Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015538 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CRIME CONTINUADO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260424103 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 204/90 | ||
| Data: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de abuso de confiança na forma continuada dos artigos 300 ns. 1 e 2 alínea a) o arguido, vendedor de uma sociedade, que, no exercício das suas funções, no período de mais de um ano, fez entregas a vários clientes no valor de 822144 escudos, que cobrou, e da qual não prestou contas, antes o gastou em proveito próprio. II - Sabendo-se apenas que o arguido tem vencimentos a receber mas não tendo comprovado os créditos a seu favor compensáveis com o seu débito à sociedade, não há que fazer-se a compensação de créditos. | ||