Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042410
Nº Convencional: JSTJ00015538
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CRIME CONTINUADO
CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203260424103
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 204/90
Data: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de abuso de confiança na forma continuada dos artigos 300 ns. 1 e 2 alínea a) o arguido, vendedor de uma sociedade, que, no exercício das suas funções, no período de mais de um ano, fez entregas a vários clientes no valor de 822144 escudos, que cobrou, e da qual não prestou contas, antes o gastou em proveito próprio.
II - Sabendo-se apenas que o arguido tem vencimentos a receber mas não tendo comprovado os créditos a seu favor compensáveis com o seu débito à sociedade, não há que fazer-se a compensação de créditos.